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Censo de capitais estrangeiros no país: declaração periódica quinquenal

Declaração tem data-base em 31 de dezembro de 2025 e é aplicável a empresas com participação estrangeira e ativos a partir de R$ 100 mil

Informativo redigido por Letícia Grilo e Isadora Mestre 

O Banco Central do Brasil (BCB) receberá, entre 1º de janeiro até 31 de março de 2026, a Declaração Periódica Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País, com data-base em 31 de dezembro de 2025, a qual é regida pela Resolução BCB nº 278/2022, e deve ser apresentada com relação aos anos-calendário terminados em zero ou cinco.

A declaração deve ser prestada pelas pessoas jurídicas com sede no Brasil que tenham participação direta de estrangeiros em seu capital social e que, na data-base de 31 de dezembro de 2025, possuam ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000,00.

Além da Declaração Quinquenal, permanecem obrigatórias as declarações trimestrais para sociedades que recebam investimento estrangeiro direto e que, nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, possuam ativos totais iguais ou superiores a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Nos anos em que é exigida a declaração quinquenal, fica dispensada a apresentação da declaração anual.

O não fornecimento das informações, ou a sua prestação fora do prazo, de forma incompleta, incorreta ou falsa, pode ensejar a instauração de processo administrativo sancionador pelo BCB e a aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo de eventuais restrições operacionais no âmbito do Sistema SCE-IED, com impacto sobre a realização de operações de câmbio vinculadas ao respectivo registro.

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