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O Banco Central do Brasil começou a receber, a partir de 1 de julho de 2019, a Declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País (“ As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo(exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de Dólares americanos), em 31 de dezembro de 2018.

As declarações do Censo podem ser preenchidas e enviadas ao Banco Central do Brasil a partir do dia 1 de julho de 2019 até às 18:00 horas do dia 15 de agosto de 2019 e deverão ser feitas diretamente (on-line) na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://www3.bcb.gov.br/censo2/login.

  • Informações a serem declaradas no Censo Anual:

As informações que devem ser declaradas no Censo Anual estão disponíveis no Manual do Declarante do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, acessível através do site do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br).

  • Penalidades:

Nos termos da legislação aplicável, o não fornecimento das informações ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a penalidades, nos termos da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.

O Banco Central resguardará o sigilo dos dados obtidos com a declaração e os divulgará de forma consolidada, de maneira que não identifique situações individuais.

Por fim, os responsáveis pelas informações deverão manter por 5 (cinco) anos, contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao BACEN, quando solicitada.

Base Legal:
Lei 4.131, de 3 de setembro de 1962
Resolução CMN 4.104, de 28 de junho de 2012
Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001
Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016
Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017

A equipe do KLA Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos, bem como para auxiliá-los no preenchimento e envio da declaração.

Para informações adicionais, contate:

> Fernanda Levy
> Patricia Braga
> Marina Greeb

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