Bancário e Financeiro

Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil deve ser enviado até 15 de agosto

As declarações do Censo podem ser preenchidas e enviadas ao Banco Central até às 18 horas do dia 15 de agosto; entenda sobre como participar

Informativo redigido por Patrícia Braga, André Maruch e Gabriel Abreu 

O Censo Anual, promovido pelo Banco Central do Brasil (BCB), coleta informações sobre os investimentos estrangeiros no Brasil e tem como objetivo analisar o impacto do capital estrangeiro na nossa economia, auxiliando na formulação de políticas econômicas e financeiras.

Quem deve participar do Censo Anual:

As pessoas jurídicas sediadas no país com participação direta de não-residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, em 31 de dezembro de 2023.

Fundos de investimento com quotista não residentes e patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões, em 31 de dezembro de 2023, que devem apresentar a declaração por meio de seus prestadores de serviços essenciais.

Estão dispensados de prestar informações:

  • as pessoas naturais;
  • os órgãos da Administração Pública; e
  • as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes

Prazo:

As declarações do Censo podem ser preenchidas e enviadas ao BCB até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2024.

Informações a serem declaradas:

As informações necessárias para a Declaração Trimestral podem ser consultadas no Manual do Declarante do SCE-IED, disponível no site do BCB. Da mesma forma, os detalhes requeridos para a Declaração Anual estão contidos no Manual do Declarante do Censo de Capitais Estrangeiros no País, igualmente acessíveis através do portal do BCB.

Penalidades:

Nos termos da legislação aplicável, o não fornecimento das informações ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a penalidades, nos termos da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021.

O BCB resguardará o sigilo dos dados obtidos com a declaração e os divulgará de forma consolidada, de maneira que não identifique situações individuais.

Por fim, os responsáveis pelas informações deverão manter por 5 (cinco) anos, contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao BCB, quando solicitada.

A equipe de Bancário do KLA está à disposição para eventuais esclarecimentos, bem como para auxiliá-los no preenchimento e cumprimento desta obrigação.

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