“O casamento gera efeitos pessoais e patrimoniais entre os cônjuges e terceiros”. É o que escreve a nossa advogada da área de Gestão Patrimonial, Direito de Família e Sucessões, Carolina Ducci, em seu artigo publicado na obra “Arquitetura do Planejamento Sucessório – TOMO III“.
O artigo “A possibilidade de alteração dos regimes de bens do casamento por meio de pacto pós-nupcial – Alternativas á atual forma de alteração de regime de bens do casamento” trata sobre a atual forma de alteração deste regime de bens do prevista no Art. 1.639 do Código Civil.
Outros pontos abordados por Carolina Ducci em seu artigo são: a atual forma de alteração do regime de bens prevista no Código Civil, e a desjudicialização, ou seja, as soluções pela via extrajudicial quando não há conflitos.