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<h2>NOTÍCIAS</h2>
<p>Nos últimos dias do mês de abril foi publicada a Portaria nº 153/18, que alterou o regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A maior parte das mudanças se refere à gestão do Conselho e ainda carece de regulamentação interna.</p>
<p>O CARF passou a poder julgar processos em lotes, reunindo-os por matéria em um julgamento único representativo da controvérsia. Este instrumento, se bem utilizado, pode gerar uniformidade e celeridade nas decisões. Se utilizado sem o devido cuidado, pode terminar por jogar na vala comum casos com elementos particulares ou características distintas entre si.</p>
<p>A Portaria determina também que o CARF comunique a retirada de pauta dos processos com antecedência, mas não estabelece prazo para tal. Quanto a eventual impedimento ou suspeição, especifica que devem ser informados pelo julgador pelo menos cinco dias antes da data do julgamento.</p>
<p>No que se refere aos julgadores que tenham atuado em escritório de advocacia, reduz o período de impedimento para julgamento de processos de antigos clientes de cinco para dois anos.</p>
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