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O Banco Central do Brasil (“BACEN”) deu início a processo de implementação do Sistema Financeiro Aberto, o chamado Open Banking, com objetivo de aumentar a eficiência e a competição no Sistema Financeiro Nacional e abrir espaço para novos players, preservando a segurança do sistema financeiro e a proteção dos consumidores.

Na última quarta-feira, 24.04, foi publicado o Comunicado 33.455 que estabelece as principais diretrizes que irão orientar a proposta de regulamentação do modelo a ser adotado no Brasil.

Em linha com a recém aprovada Lei de Proteção de Dados Pessoais, o Open Banking parte do princípio de que os dados bancários pertencem aos clientes e não às instituições financeiras. Dessa forma, desde que autorizadas pelo correntista, as instituições financeiras compartilharão dados, produtos e serviços com outras instituições, por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia, de forma segura, ágil e conveniente.

Por meio do Open Banking, clientes bancários poderiam, por exemplo, visualizar em um único aplicativo o extrato consolidado de todas as suas contas bancárias e investimentos. Também será possível, por este mesmo aplicativo, realizar uma transferência de recursos ou realizar um pagamento, sem a necessidade de acessar diretamente o site ou aplicativo do banco.

Os requisitos estabelecidos pelo BACEN indicam que deverão ser compartilhadas, inicialmente, as seguintes informações e serviços:

I – produtos e serviços oferecidos pelas instituições participantes (localização de pontos de atendimento, características de produtos, termos e condições contratuais e custos financeiros, entre outros);
II – dados cadastrais dos clientes (nome, filiação, endereço, entre outros);
III – dados transacionais dos clientes (dados relativos a contas de depósito, a operações de crédito, a demais produtos e serviços contratados pelos clientes, entre outros); e
IV – serviços de pagamento (inicialização de pagamento, transferências de fundos, pagamentos de produtos e serviços, entre outros).

A expectativa é que no segundo semestre serão submetidas à consulta pública as minutas de atos normativos sobre o tema e seu cronograma de implementação. Segundo o BACEN, em um primeiro momento, a adesão será obrigatória apenas para os grandes e médios bancos, deixando de fora as fintechs e as instituições de pagamentos.

Para informações adicionais, contate:

Fernanda Levy
Vanessa Pirró

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