Bancário e Financeiro

Banco Central atualiza regras para registro de capitais estrangeiros

A Resolução BCB nº 410 atualiza as normas para registro de investimentos estrangeiros, extingue algumas obrigações de reporte e reorganiza a prestação de informações

Informativo redigido por Patrícia Braga e Letícia Grilo

No dia 1º de outubro, o Banco Central do Brasil editou a Resolução BCB nº 410 de 11 de setembro de 2024 e que alterou a Resolução BCB nº 278 de 31 de dezembro de 2022.

Além da obrigatoriedade de realização de registro de investimentos estrangeiros diretos realizados por intermédio da utilização de ativos virtuais no SCE-IED conforme informativo, também foi atualizado o regulamento sobre a prestação de informações relativas a capitais estrangeiros e às declarações periódicas.

As principais inovações que foram introduzidas contemplam:

  • (i) a extinção da obrigatoriedade de atualizar, em até 30 dias, o valor do capital integralizado por cada investidor após a alteração da composição societária, por meio da inclusão do Quadro Societário. Essa atualização será exigida apenas na prestação de uma nova Declaração Periódica, se requisitada à empresa receptora, de acordo com os critérios de obrigatoriedade;
  • (ii) a extinção da obrigatoriedade de informar movimentações decorrentes de:
    • (a) cessão, permuta e conferência de quotas ou ações entre investidores residentes e não residentes, ou entre investidores não residentes;
    • (b) reorganização societária; e
    • (c) reinvestimento; e
  • (iii) a mudança da forma de entrega das declarações periódicas.

A nova norma também propôs o reagrupamento e racionalização das informações a serem declaradas no SCE-IED em relação às seguintes ocorrências: (i) distribuição de lucros e dividendos; (ii) pagamento de juros sobre capital próprio (JCP); (iii) aquisição de residentes; (iv) alienação a residentes; (v) restituição de capital e acervo líquido resultante da liquidação; e (vi) capitalização de lucros, dividendos e JCP, entre outras capitalizações. 

Nesse contexto, é importante destacar que a obrigação de entrega das declarações periódicas permanece vigente. A declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2024 deverá ser apresentada no período entre 10 de fevereiro e 31 de março de 2025, quando a nova funcionalidade do SCE-IED para tal finalidade estará plenamente implementada.

Nosso time de Bancário está à disposição para prestar o suporte necessário durante esse período de transição, esclarecendo eventuais dúvidas e auxiliando na adaptação aos novos procedimentos.

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