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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que uma seguradora de saúde pode usar a imagem do Cristo Redentor em suas campanhas publicitárias.
Em primeira instância, a seguradora havia sido condenada a cessar o uso da imagem do Cristo Redentor em suas peças publicitárias. Entretanto, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sendo julgado que o monumento teria passado a ser acervo histórico, cultural e paisagístico do Rio de Janeiro, sendo, portanto, uma exceção à Lei de Direitos Autorais, a qual prevê que reproduções de obras de arte exigem autorização do titular dos seus direitos.
Segundo o Relator da decisão, a reprodução meramente ilustrativa de obra situada em espaço público dispensaria autorização prévia do detentor dos direitos autorais patrimoniais da obra.
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Rafael Pessoa