A partir de 06 de fevereiro foi disponibilizada a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), novo processo digital para autorização de viagens internacionais realizadas por crianças e adolescentes brasileiros menores de idade, desacompanhados de um ou ambos os pais, em cumprimento ao Provimento 103/2020 do CNJ.
A AEV pode ser emitida de forma remota perante o Cartório de Notas, através de videoconferência para reconhecimento dos responsáveis do menor e assinatura do documento, e poderá ser apresentada no formato físico ou digital.
Para emissão da AEV são cobradas apenas as custas de reconhecimento de firma dos responsáveis que autorizarão a viagem do menor.
Para informações adicionais, contate:
Fernando Koury Lopes
Vera Helena Cardoso
Carolina Ducci
Ana Carolina Penido