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Atualizações regulatórias em agro: antimicrobianos, controle fitossanitário e mais

Confira as principais mudanças normativas que impactam o setor agropecuário, incluindo regras para cadeia vegetal, fiscalização e exigências para transporte e exportação

Informativo redigido por Monique Guzzo, Raphael Bianchi e Sabrina Oliveira

Todos os dias surgem novas normas, atualizações regulatórias, notícias e decisões judiciais e institucionais com impacto direto nos negócios. Para facilitar esse acompanhamento, reunimos neste boletim os temas que realmente importam para o setor agropecuário.

Nesta edição, apresentamos, de forma clara, prática e objetiva, os principais movimentos regulatórios que afetam setores estratégicos como aditivos, controle fitossanitário, produtos vegetais, produtos veterinários e demais produtos sujeitos à regulação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e conselhos profissionais.

Nosso objetivo é proporcionar aos clientes e parceiros uma visão consolidada das recentes alterações regulatórias, auxiliando na tomada de decisões e no desenvolvimento de estratégias de negócio para enfrentar os desafios e novas oportunidades do período.

AUTORIDADE / ATUALIZAÇÃOBREVE DESCRITIVOQUEM PODE SER IMPACTADO?
MAPA
>> Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026, publicada em 27/04/2026 e vigente desde 27/04/2026
A Portaria proíbe, em todo o território nacional, a importação, fabricação, comercialização e uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham antimicrobianos relevantes para a saúde humana e veterinária. A norma determina o cancelamento de seus registros e concede prazo de até 180 dias para escoamento dos estoques, que, após esse período, deverão ser recolhidos em até 90 dias, podendo ser destinados à exportação ou reclassificados para uso terapêutico mediante autorização do MAPA.Indústria de nutrição animal; indústria farmacêutica e farmacêutica veterinária; importadores de insumos agropecuários.
MAPA
>> Portaria SDA/MAPA nº 1.570/2026, publicada em 09/04/2026 e vigente desde 09/04/2026
A Portaria atualiza as regras do Cadastro Geral de Classificação e do Cadastro de Classificadores, ampliando definições e incluindo novos obrigados, como exportadores, importadores e terminais alfandegados que atuam com produtos vegetais. A norma também amplia as atividades sujeitas a cadastro, como a importação de azeite de oliva e a exportação para a China, e reforça exigências de responsabilidade técnica e condições higiênico-sanitárias.Exportadores e importadores de produtos vegetais; terminais alfandegados; entidades do poder público que coordenam ou são responsáveis pelo processo de compra, venda ou doação de produtos vegetais.
MAPA
>> Portaria SDA/MAPA nº 1.578/2026, publicada em 07/04/2026 e vigente a partir de 29/09/2026
A Portaria regulamenta a certificação fitossanitária de origem, o trânsito de produtos vegetais no território nacional e os requisitos para exportação, incluindo medidas de manejo de risco de pragas. Na prática, reforça as exigências sanitárias aplicáveis à movimentação e exportação desses produtos, impactando exportadores, terminais alfandegados e demais agentes da cadeia logística, com o objetivo de aumentar a segurança do comércio exterior e padronizar os controles fitossanitários.Exportadores de produtos de origem vegetal; distribuidores de produtos vegetais; empresas de logística e armazenagem; responsáveis técnicos.
MAPA
>> Consulta Pública – Portaria SDA/MAPA n° 1.580/2026, publicada em 27/03/2026, contribuições até 26/05/2026
A Portaria submete à consulta pública proposta de regulamentação para o controle fitossanitário no trânsito de máquinas e equipamentos agrícolas usados, visando mitigar a disseminação de pragas. A medida tende a exigir maior rigor em limpeza, inspeção e eventual certificação sanitária, antes de sua movimentação entre regiões, com impacto em cadeias logísticas e operações do setor. A norma tende a elevar o controle sanitário, podendo demandar ajustes operacionais do setor e impactar custos e prazos. O prazo para envio de contribuições é de 60 dias a partir de 27/03/2026, encerrando-se em 26/05/2026.   Clique aqui para enviar sua contribuição.Produtores rurais; empresas do agronegócio; fabricantes e revendedores de máquinas agrícolas; transportadores; prestadores de serviços agrícolas; empresas de locação de equipamentos.
CFMV
>> Resolução nº 1.695/2026, publicada em 29/04/2026 e vigente desde 29/04/2026
A Resolução regulamenta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos processos ético-profissionais do Sistema CFMV/CRMVs, como medida consensual e não punitiva para infrações de reduzido potencial de lesividade. O TAC não implica reconhecimento de culpa nem gera penalidade automática, mas suspende o processo enquanto estiver em vigor e pode levar ao arquivamento do caso se houver cumprimento integral das obrigações assumidas.Médicos-veterinários e zootecnistas.
CFMV
>> Resolução nº 1.696/2026, publicada em 29/04/2026 e vigente desde 29/04/2026
Alteração da Resolução nº 1.682/2025 para ajustar regras de fiscalização no Sistema CFMV/CRMVs, detalhando conceitos como ato fiscalizatório, auto de infração e fiscalização orientativa remota. A norma também fixa prazo de 30 dias para cumprimento de medida corretiva, determina que os sistemas SISCAD/INOFISC/SUAP passam a ser oficiais para os atos fiscalizatórios e prevê regras de interoperabilidade com sistemas próprios dos CRMVs.Médicos-veterinários, zootecnistas, clínicas e hospitais veterinários.

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