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Foi publicado o Decreto Estadual n° 63.296/2018, passando a classificar, como fontes de poluição para fins de obtenção das Licenças Ambientais Prévia, de Instalação e de Operação no Estado, as seguintes atividades: (i) bovinocultura de corte em confinamento; (ii) avicultura; e (iii) suinocultura. Neste sentido, a citada norma alterou o Decreto Estadual nº 8.468/76, que aprovou o Regulamento da Lei Estadual nº 997/1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.
Ainda, há previsão de que, dependendo da capacidade de criação do empreendimento, o processo de licenciamento poderá ser:
(i) dispensado através da expedição de Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária, para os seguintes casos:
a) atividade de bovinocultura de corte em confinamento com capacidade de criação menor ou igual a 5.000 indivíduos;
b) atividade de avicultura com capacidade de criação menor ou igual a 200.000 indivíduos; e
c) atividade de suinocultura com capacidade de criação menor ou igual a 500 matrizes.
(ii) através de licenciamento ambiental simplificado; ou
(iii) licenciamento ordinário.
A norma entrou em vigor em 21 de março de 2018.
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