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Foi publicado o Decreto Estadual n° 63.296/2018, passando a classificar, como fontes de poluição para fins de obtenção das Licenças Ambientais Prévia, de Instalação e de Operação no Estado, as seguintes atividades: (i) bovinocultura de corte em confinamento; (ii) avicultura; e (iii) suinocultura. Neste sentido, a citada norma alterou o Decreto Estadual nº 8.468/76, que aprovou o Regulamento da Lei Estadual nº 997/1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.

Ainda, há previsão de que, dependendo da capacidade de criação do empreendimento, o processo de licenciamento poderá ser:

(i) dispensado através da expedição de Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária, para os seguintes casos:

a) atividade de bovinocultura de corte em confinamento com capacidade de criação menor ou igual a 5.000 indivíduos;

b) atividade de avicultura com capacidade de criação menor ou igual a 200.000 indivíduos; e

c) atividade de suinocultura com capacidade de criação menor ou igual a 500 matrizes.

(ii) através de licenciamento ambiental simplificado; ou

(iii) licenciamento ordinário.

A norma entrou em vigor em 21 de março de 2018.

Para informações adicionais, contate:  Vanessa Tafla Paulo Prado Juan Acosta

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