/>											</p>
<h2>NOTÍCIAS</h2>
<p>A legislação brasileira determina que, anualmente, os sócios/acionistas das sociedades empresárias devem se reunir para tomar as contas da administração, deliberar sobre as demonstrações financeiras e a destinação dos resultados do exercício social e conforme o caso, eleger administradores e membros do conselho fiscal.</p>
<p>As reuniões ou assembleias gerais anuais devem ocorrer nos 4 meses seguintes ao término do exercício social. No Brasil, o término do exercício social costuma coincidir com o término do ano civil, em 31 de dezembro e, portanto, as reuniões ou assembleias gerais ordinárias geralmente devem ocorrer até 30 de abril.</p>
<p><strong>Sociedades Limitadas</strong>. No caso das sociedades limitadas, previamente à realização da reunião anual, devem ser disponibilizados aos sócios o balanço patrimonial e a demonstração do resultado econômico da sociedade. As deliberações tomadas em reunião devem constar de ata, a ser registrada perante a Junta Comercial competente em até 20 dias após a data de sua realização.</p>
<p>Nos termos da Deliberação JUCESP nº 2/2015, sociedades empresárias e cooperativas de grande porte, independentemente do tipo societário (ou seja, mesmo as sociedades limitadas) deverão comprovar a publicação de suas demonstrações financeiras nos jornais de praxe, para que possam registrar a ata da reunião ou assembleia de sócios que aprovou tais demonstrações.</p>
<p>Nos termos da Lei 11.638/07, considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Estão dispensadas de publicar as sociedades que apresentarem declaração, assinada por um administrador juntamente com um contabilista, atestando que a sociedade não é de grande porte.</p>
<p><strong>Sociedade por Ações</strong>. Para as sociedades por ações, as deliberações serão tomadas em assembleias gerais ordinárias (“AGO”), devendo a sociedade publicar, com pelo menos 1 mês de antecedência da realização da AGO, as suas demonstrações financeiras que, posteriormente, deverão ser arquivadas na Junta Comercial. Alternativamente, a companhia pode publicar um aviso aos acionistas, com a antecedência acima, informando que as demonstrações financeiras estão disponíveis na sede social e publicar as demonstrações financeiras com pelo menos 5 dias de antecedência da realização da AGO. Ainda, caso todos os acionistas estejam presentes à AGO, os referidos prazos acima podem ser dispensados, desde que a publicação das demonstrações financeiras seja realizada anteriormente à realização da AGO.</p>
<p>As atas das AGOs devem ser registradas perante a Junta Comercial em até 30 dias após a data de sua realização e, em seguida, publicadas nos jornais de praxe.</p>
<p>As companhias abertas também devem observar as formalidades determinadas pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 481/2009 e as orientações do Ofício Circular CVM/SEP n°3/2019, divulgado pela Superintendência de Relações com Empresas da CVM em 28 de fevereiro de 2019. O atraso na divulgação de suas demonstrações financeiras é considerada como falta grave pela CVM e poderá sujeitar a companhia ao pagamento de multa diária.</p>
<p>Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los na elaboração dos documentos necessários para formalizar a aprovação de contas de 2018 e discutir alternativas à publicação de demonstrações financeiras de sociedades limitadas de grande porte.</p>
<p>Para informações adicionais, contate a área <a href=Direito Societário e Fusões & Aquisições do KLA.

COMPARTILHE


Facebook-f


Twitter


Linkedin-in


Google-plus-g

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *