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A legislação brasileira determina que, anualmente, os sócios/acionistas das sociedades empresárias devem se reunir para tomar as contas da administração, deliberar sobre as demonstrações financeiras e os resultados econômicos da sociedade, bem como definir a destinação dos resultados do exercício social, e conforme o caso, eleger administradores e membros do conselho fiscal.

As reuniões ou assembleias gerais anuais devem ocorrer nos 4 meses seguintes ao término do exercício social. No Brasil, o término do exercício social costuma coincidir com o término do ano civil, ou seja, em 31 de dezembro e, portanto, as reuniões ou assembleias gerais anuais geralmente devem ocorrer até 30 de abril de cada ano.

No caso das sociedades limitadas, previamente à realização da reunião anual, devem ser disponibilizados aos sócios as contas dos administradores, o balanço patrimonial e o resultado econômico da sociedade. As deliberações da reunião devem ser formalizadas em ata, a qual será registrada perante a Junta Comercial em até 20 dias após a data de sua realização.

Nos termos da Deliberação JUCESP nº 2/2015, sociedades empresárias e cooperativas de grande porte, independentemente do tipo societário (ou seja, mesmo as sociedades limitadas), deverão comprovar a publicação de suas demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, para que possam registrar a ata da reunião ou assembleia de sócios que aprovou tais demonstrações.

Nos termos da Lei 11.638/07, considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00. Estão dispensadas de publicar as sociedades que apresentarem declaração, assinada por um administrador juntamente com um contabilista, atestando que a sociedade não é de grande porte.

Para as sociedades por ações, as deliberações serão tomadas em assembleias gerais ordinárias (“AGO”), devendo a sociedade publicar, com pelo menos 5 dias de antecedência da realização da AGO, as suas demonstrações financeiras que, posteriormente, deverão ser arquivadas na Junta Comercial. Caso todos os acionistas estejam presentes à AGO, o prazo de 5 dias de antecedência pode ser dispensado, observado, entretanto, que a publicação seja realizada anteriormente à realização da AGO.

As atas das AGOs devem ser devidamente registradas perante a Junta Comercial em até 30 dias após a data de sua realização e, em seguida, publicadas no Diário Oficial do Estado e em outro jornal de grande circulação.

As companhias abertas, além das formalidades previstas na Lei 6.406/1976, devem observar as formalidades determinadas pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM) nº 481/2009 e as orientações do Ofício Circular CVM/SEP/SRE n°1/2018, divulgado pelas Superintendências de Relações com Empresas e de Registro de Valores Mobiliários da CVM em 23 de fevereiro de 2018, estando sujeitas ao pagamento de multa diária em caso de atraso na divulgação de suas demonstrações financeiras. Adicionalmente, a falta de apresentação de referidas informações será considerada infração grave.

Nossa equipe está à disposição para auxiliá-los na elaboração dos documentos necessários para formalizar a aprovação de contas de 2017 e discutir alternativas à publicação de demonstrações financeiras de sociedades limitadas de grande porte.

Para informações adicionais, contate a área Direito Societário e Fusões & Aquisições do KLA.

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