O sócio da área tributária, Luís Flávio Neto, concedeu entrevista ao Conjur nesta quinta-feira (19) sobre decisão recente do Carf. Segundo entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais, o contribuinte não pode receber duas multas por um mesmo fato.
Dos oito conselheiros presentes no julgamento, quatro votaram para manter pela cumulação das multas e quatro votaram a favor do afastamento da multa isolada.
Desta forma, o julgamento foi decidido pelo voto de desempate em favor do contribuinte, criado pela Lei 13.988/2020.
Para Luís Flávio, a decisão pode representar uma mudança de rumo na jurisprudência do CARF.