Nesta quarta-feira (16), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu vetar a fixação de honorários por equidade em casos de alto valor. O colegiado decidiu, por maioria, que a fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.

Em entrevista ao portal Conjur, o sócio da área tributária do KLA, Felipe Omori, afirmou que “a posição adotada pelo STJ prestigia a alteração legislativa do CPC de 2015 e dá mais objetividade para a relação entre os contribuintes e a Fazenda em juízo. Apesar dessa importante vitória, é importante lembrar que a Fazenda ainda é beneficiada com honorários maiores e sem escalonamento, como é o caso dos tributos federais inscritos em dívida ativa, que automaticamente são acrescidos de 20%, a título de honorários/encargos da cobrança da dívida”.

A reportagem destacou ainda como principais benefícios da decisão o fim da discricionariedade dos juízes ao estipular honorários nesse tipo de ação, o respeito à intenção do legislador e a exposição do custo do processo que pode levar a uma redução do excesso de litigância.

A tese aprovada cita ainda os parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do CPC: “É obrigatória, nesses casos, a observância de percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do CPC, a depender da presença da Fazenda Pública na lide, os quais serão subsequentemente calculados a partir do valor a) da condenação; b) do proveito econômico obtido; c) do valor atualizado da causa”.

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