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Entrou em vigor no dia 14 de Agosto de 2017 a Orientação de Serviço Nº 341/GGPAF/ANVISA, que estabelece critérios e procedimentos para distribuição, análise e conclusão dos processos relativos às Licenças de Importação – LI, na modalidade Siscomex, nas Coordenações e Postos de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegários.
A norma interna da ANVISA estabelece que, observadas algumas regras, os pedidos de LI serão distribuídos a qualquer servidor com competência para análise, em qualquer uma das unidades alfandegárias da ANVISA. O prazo estabelecido pela norma para a análise das Licenças de Importação, descontados os atendimentos a exigências técnicas e eventuais outras suspensões, é de sete dias.
Anteriormente, a análise dos pedidos de LI era atribuição da unidade diretamente envolvida no despacho da carga, o que causava atrasos consideráveis na análise dos pedidos em algumas unidades de maior concentração, como as de São Paulo.
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Paulo Prado
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