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Entrou em vigor a RDC nº 237/2018, dispondo sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes (“HPPC”).

A ANVISA entendeu que os produtos de HPPC destinados ao público infantil são considerados de baixo risco por natureza e a sua dispensa de seu registro segue uma tendência global.

Entretanto, ressalta-se que a isenção de registro não implica na redução de requisitos técnicos necessários nem da responsabilidade do fabricante. Pelo contrário! É importante notar que o fabricante deve manter atualizados todos os dados e documentos comprobatórios de garantia de qualidade, segurança e eficácia de seus produtos para cumprir com a legislação.

Os produtos isentos de registro devem ser regularizados no Sistema de Automação de produtos cosméticos – SGAS, sendo que as empresas têm até o final da validade do registro atual para adequação com a norma.

Permanecem sujeitos a registro os repelentes de inseto para crianças e os protetores solares infantis.

Paulo Prado
Giovanni Sorbello

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