ANTT APRESENTOU MINUTA DE RESOLUÇÃO TRATANDO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DESCUMPRIMENTO DE TABELA DE FRETE RODOVIÁRIO

Nesta segunda-feira, 10 de setembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentou proposta que caracteriza como infração administrativa, passível de sanção, a contratação de transportes rodoviários de carga em valor inferior aos pisos mínimos estabelecidos pela tabela da ANTT. Anunciar e intermediar contratação em valor inferior ao piso mínimo também serão considerados uma infração.
Para aqueles que contratarem transportes de carga rodoviários abaixo do piso mínimo, a sanção é de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e para aqueles que anunciarem ou intermediarem a contratação abaixo do piso mínimo, a multa será de R$ 3.000,00 (três mil reais). A minuta não traz a especificação de outras medidas sancionatórias, como, por exemplo, advertência, para infratores primários, ou, no limite, a suspensão das atividades, em caso de reincidência reiterada.
A proposta está em audiência pública desde hoje e aceitará contribuições até às 18:00 horas do dia 10 de outubro de 2018. As contribuições poderão ser enviadas neste link, no campo “Formulário de Contribuições”.
Para mais informações, entre em contato com Paulo Prado