width=

NOTÍCIAS

A 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso especial interposto por uma sociedade atuante no setor de fabricação e comercialização de chocolates em Santa Catarina que pretendia impedir outra sociedade de São Paulo de utilizar o sinal distintivo “FRANZ” como marca no setor de carnes e laticínios.

A sociedade catarinense, constituída em 1995, buscava a anulação do registro da marca “FRANZ ALIMENTOS”, de titularidade da empresa paulista, constituída apenas em 1996, alegando a anterioridade de seu nome empresarial e a existência do direito de precedência do seu uso exclusivo da expressão “FRANZ” em seu segmento.

A decisão do STJ destacou que as sociedades em questão atuavam em segmentos mercadológicos distintos e que o princípio da especialidade deveria ser aplicado ao caso, reforçando ainda que marcas idênticas ou semelhantes poderiam coexistir desde que cada uma identifique produtos ou serviços suficientemente distintos e incapazes de gerar confusão ou associação.

A relatora do caso concluiu ainda que a anterioridade do nome empresarial somente poderá impedir o uso ou registro de marca idêntica ou semelhante no mesmo ramo de atividade quando houver coincidência geográfica na exploração das atividades ou quando o nome empresarial anterior for estendido para todo o território nacional.

Para informações adicionais, contate:

Tania Liberman

Vanessa Pirró

Rafael Pessoa

Fernando Bousso

COMPARTILHE


Facebook-f


Twitter


Linkedin-in


Google-plus-g

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *