A Agência Nacional de Mineração – ANM, por meio da Resolução n° 41, de 31 de julho de 2020, alterou disposições da Resolução n° 28 de março de 2020 para estender a suspensão dos prazos processuais até 31 de agosto de 2020.
Na forma da resolução original, a suspensão contempla, entre outras, a apresentação de defesas, de provas, de impugnações e recursos interpostos nos processos de autuação, constituição e cobrança das receitas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, da Taxa Anual por Hectare – TAH, da Taxa de Vistoria e das multas, bem como prática de atos nos processos administrativos minerários.
Importante salientar que a nova resolução não se aplica às obrigações e prazos relacionados à estabilidade e à segurança de barragens de mineração, ao disposto no artigo 27 do Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841), que disciplina sobre fontes em exploração regular, e a outros casos, para os quais a suspensão possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio de trabalhadores, de consumidores e da sociedade.
A resolução entrou em vigor em 3 de agosto.