Atualização da agenda das principais obrigações ambientais 2023
O Time Ambiental do KLA realizou o levantamento das datas relativas à entrega das principais obrigações ambientais federais em 2023.
A lista a seguir não é exaustiva. Vale lembrar que existem obrigações ambientais, inclusive de âmbito estadual e/ou municipal, que podem variar a depender do órgão licenciador, tipo de atividade e da localidade do empreendimento.
As obrigações ambientais federais listadas abaixo não excluem outras obrigações ambientais, tais como o cumprimento de condicionantes de licenças ambientais e compromissos assumidos em Termos de Ajustamento de Conduta.
Dia | Obrigação | Quem está sujeito | Base legal |
Janeiro | |||
a partir de 01.01.2021 (obrigação contínua) | Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR | Pessoas físicas e jurídicas sujeitas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos devem manter atualizadas as informações sobre a sua implementação no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR | Portaria MMA 280/2020 |
de 01.01 até 31.01 | Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH | Usuários de recursos hídricos devem apresentar a DAURH contendo registro dos volumes de captação e/ou lançamento referentes a outorgas em corpos hídricos da União | Resolução ANA 603/2015 |
Março | |||
de 01.02 até 31.03 | Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP | Pessoas físicas e jurídicas que exerçam uma ou mais atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, identificadas a partir da sua inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF
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Instrução Normativa IBAMA nº 22/2021 |
até 31.03 | Inventário Nacional de Resíduos Sólidos | Pessoas físicas e jurídicas sujeitas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos devem reportar informações complementares àquelas já apresentadas no MTR ao SINIR | Portaria MMA 280/2020 |
até 31.03 | Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP | Pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, indicadas no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA 01/2013 | Instrução Normativa IBAMA 01/2013 |
até 31.03 | Declaração de Resíduos de Serviços de Saúde | Os geradores de resíduos de serviços de saúde (serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal; laboratórios; drogarias e farmácias; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; dentre outros) | Res. Conama 358/2005
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até 31.03 | Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA | Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA, conforme Anexos VIII e IX da Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021. | Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021 |
Abril | |||
até 30.04 | Relatório Anual de Atividades do Protocolo de Montreal | Pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP e que realizem atividades de produção, importação, exportação, comercialização ou outra forma de utilização de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal (substâncias que prejudiciais à Camada de Ozônio). Esta obrigação não elide o dever de informar o uso dessas substâncias no RAPP. | Instrução Normativa IBAMA 05/2018 |
Junho | |||
até 30.06 | Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA | Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA, conforme Anexos VIII e IX da Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021. | Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021 |
Setembro | |||
até 30.09 | Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA | Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA, conforme Anexos VIII e IX da Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021. | Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021 |
de 01.01 até 30.09 | Ato Declaratório Ambiental – ADA* | Documento de cadastro das áreas de interesse ambiental (APP, reserva legal, RPPN, etc.) de um imóvel rural junto ao IBAMA para fins de isenção de ITR. | IN IBAMA 05/2009
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Dezembro | |||
até 30.12 | Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA | Pagamento trimestral a ser realizado até o último dia útil de cada trimestre por pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à TCFA, conforme Anexos VIII e IX da Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021. | Lei 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA 13/2021 |
* Existem discussões, na área tributária, sobre a necessidade ou não do ADA para fins de obtenção da isenção de ITR sobre as áreas de interesse ambiental do imóvel rural. Para mais informações sobre o assunto, entre em contato com o Time KLA.
Para mais informações, contate:
Letícia Yumi Marques