As Medidas Provisórias nº 1.108 e 1.109, publicadas em 25 de março de 2022, com vigência de 120 dias, restabeleceram medidas para manutenção de empregos, adotadas durante a pandemia do covid-19, como, por exemplo, a possibilidade de antecipação de férias, redução ou suspensão de jornada e de salário, recebimento do Benefício Emergencial, bem como trouxeram alterações ao regime de teletrabalho, como a isenção do controle de jornada apenas para contratos por produção ou tarefa e, entre outras, para estabelecer a aplicabilidade de convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado, e não necessariamente do local de trabalho.

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Alexandre Pessoa
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