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Foi publicada em 13 de setembro a Resolução 4.599, do Conselho Monetário Nacional, alterando a recém-publicada Resolução 4.596, de 28 de agosto de 2017, que trata das operações de empréstimos ou adiantamentos vedadas às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A nova Resolução incluiu o § 2º ao art. 1º da Resolução 4.596 esclarecendo que os incisos I e III do § 1º do referido artigo não se aplicam às instituições financeiras públicas.

Para informações adicionais, contate:

Alessandra Höhne

Fernanda Levy

Ricardo Higashitani

Ricardo Stuber

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