Este alerta pode ser de especial interesse para empresas na condição de substituídas tributárias do ICMS.
Quando será o julgamento?
22 de novembro de 2023 (quarta-feira).
O que será julgado?
Tema Repetitivo nº 1125, que discute a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Qual tribunal irá julgar?
1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.
O que os contribuintes defendem?
Numa discussão similar à da tese do século, na qual o STF decidiu, em 2017, que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins (Tema nº 69), os contribuintes defendem que o ICMS-ST também não compõe a base de cálculo das referidas contribuições sociais devidas pelo substituído tributário, por se tratar de posição jurídica idêntica e, por esse motivo, violam a tese firmada pelo STF.
O que aconteceu até agora?
O julgamento havia sido interrompido, devido a pedido de vista, mas já conta com um voto favorável aos contribuintes, para exclusão do ICMS-ST da base das contribuições sociais devidas pelo substituído.
Até quando é recomendado ajuizar ação?
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 22 de novembro, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.
O KLA está à disposição para auxiliá-los nesse tema. Para informações, contate nosso time de Tributário:
Henrique Lopes
Victor Polizelli
Álvaro Lucasechi
José Flávio Pacheco
Juliana Nunes
Luís Flávio Neto
Felipe Omori