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Foi publicada a Resolução Conjunta SIMA/SAA n° 01/2020, que estabelece competências para a gestão do Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SICAR-SP).

Esta é a primeira das resoluções a serem editadas pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento (SAA) e Secretaria da Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) a fim de regulamentar operacionalmente o Decreto Estadual n.º 64.842/2020, que trata da regularização ambiental de imóveis rurais em território paulista.

A Resolução Conjunta SIMA/SAA n.º 01/2020 define que a gestão do SICAR-SP passa a ser de responsabilidade da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, da SAA.

Por outro lado, as demandas relacionadas à regularização ambiental dos imóveis rurais provenientes de órgãos como o Tribunal de Justiça, Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado serão acompanhados e atendidos pelos Escritórios da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável. Isto inclui a regularização ambiental de imóveis objeto de termos firmados anteriormente à edição do Decreto Estadual n.º 64.842/2020, em especial aqueles celebrados sob a vigência do Código Florestal de 1965.

Outros atos normativos a serem editados pela SAA e pela SIMA, em conjunto ou isoladamente, são esperados – como, por exemplo, a regulamentação do conteúdo do Projeto de Recuperação de Áreas Degradas e Alteradas (PRADA), instituído pelo Decreto Estadual n.º 64.842/2020 como requisito para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O link anexo dá acesso a um infográfico que permite melhor visualizar o fluxo operacional de regularização ambiental estabelecido pelo novo decreto, clique aqui.

Para informações adicionais, contate:
Paulo Prado
Leticia Marques

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