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A ANTT estendeu por mais 30 (trinta) dias o início das regras relativas ao cadastramento das Operações de Transporte e, consequentemente, de geração do CIOT para todas as contratações que não envolvam TAC e TAC-equiparado.
Esta ampliação se concretizou em razão da novíssima Resolução nº 5.873, de 10 de março de 2020, a qual alterou o art. 25 da Resolução nº 5.862 de 17 de dezembro de 2019, garantindo que “as IPEFs terão 90 (noventa) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução”.
Desta forma, sabendo que o §1º deste artigo determina que “até a adequação dos sistemas, no prazo mencionado no caput, a obrigatoriedade de cadastrar a Operação de Transporte e da correspondente geração do CIOT será aplicável aos casos de contratação ou subcontratação de TAC e TAC-equiparado”, apenas a partir de 15/4/2020 a regra será estendida aos demais transportadores.
Vale lembrar que esta não é a primeira vez que o art. 25, mencionado acima, sofre uma alteração em relação ao seu prazo:
(I) na redação original da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, o prazo era de 15 (quinze) dias;
(II) com a Resolução nº 5.869, de 30 de janeiro de 2020, o prazo foi ampliado para 60 (sessenta) dias.
O objetivo da nova norma é reduzir os impactos setoriais nessa fase de adaptação.
Para informações adicionais, contate:
Paulo Prado
Marcelo Pinho