Resolução de Conflitos: Contencioso e Arbitragem

Advogado de Contencioso trata da Emenda 125 na Revista dos Tribunais

Advogado de Contencioso e Resolução de Conflitos fala sobre o STJ e o ‘novo’ filtro de relevância em artigo publicado pela Revista Jurídica Brasileira

O advogado de Contencioso e Resolução de Conflitos Henrique Araújo teve o artigo “Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial e o ‘novo’ filtro de relevância” publicado pela Revista Jurídica Brasileira, da Editoria Revista dos Tribunais.

O artigo analisa a instituição do filtro de relevância da questão federal para o recurso especial. O filtro foi instituído pela Emenda Constitucional 125/2022, que altera os requisitos de admissibilidade do recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Essa decisão se fez necessária após o alto número de demandas e processos recebidos pelas cortes superiores. Dessa forma, desde 2012 discute-se a alteração dos requisitos de admissibilidade do Recurso Especial, de forma a otimizar o trabalho e atuação do STJ e STF.

“Até o momento, existem poucas referências e estudos acerca do tema, motivando a elaboração do presente artigo. Espera-se conseguir corroborar com maior elucidação teórica e a própria aplicação de um filtro que faltava ao STJ”, escreve Henrique em seu artigo.

Clique aqui para ler o artigo completo.

 

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