Foi aberta Consulta Pública Nº 747 da ANVISA, que trata sobre a minuta da Instrução Normativa (IN) que estabelecerá prazos e definições para implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).
A medida busca a efetiva segurança de medicamentos e, entre outros, a possibilidade de assegurar sua qualidade. Ressalta William Dib, diretor-presidente da agência, “… Além de assegurar a procedência dos medicamentos, a rastreabilidade permitirá ações mais efetivas para combater problemas decorrentes da qualidade dos remédios ou de eventuais desvios e roubos”.
Este assunto vem sendo debatido deste a promulgação da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, que dispunha sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos e criava o SNCM, mas nada havia sido definido em questão de limites e prazos para início da implementação do sistema.
Importante ressaltar que a minuta ora posta em discussão estabelece, como marco inicial da implementação do sistema, que as empresas deverão, até 01 de outubro de 2020, realizar a transmissão de ao menos 25% da produção comercializada em cadaestabelecimento.
A minuta da IN pode ser consultada neste link.
O envio de comentários e sugestões ao texto da IN poderá ser realizado até 03 de janeiro de 2020, por meio deste link.
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Tiago Cortez
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