/>											</p>
<h2>NOTÍCIAS</h2>
<p>Foi aberta Consulta Pública Nº 747 da ANVISA, que trata sobre a minuta da Instrução Normativa (IN) que estabelecerá prazos e definições para implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).</p>
<p>A medida busca a efetiva segurança de medicamentos e, entre outros, a possibilidade de assegurar sua qualidade. Ressalta William Dib, diretor-presidente da agência, “… Além de assegurar a procedência dos medicamentos, a rastreabilidade permitirá ações mais efetivas para combater problemas decorrentes da qualidade dos remédios ou de eventuais desvios e roubos”.</p>
<p>Este assunto vem sendo debatido deste a promulgação da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, que dispunha sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos e criava o SNCM, mas nada havia sido definido em questão de limites e prazos para início da implementação do sistema.</p>
<p>Importante ressaltar que a minuta ora posta em discussão estabelece, como marco inicial da implementação do sistema, que as empresas deverão, até 01 de outubro de 2020, realizar a transmissão de ao menos 25% da produção comercializada em cadaestabelecimento.<br />A minuta da IN pode ser consultada neste <a href=link.

O envio de comentários e sugestões ao texto da IN poderá ser realizado até 03 de janeiro de 2020, por meio deste link.

Para informações adicionais, contate:
Tiago Cortez
Paulo Prado
Giovanni Sorbello

COMPARTILHE


Facebook-f


Twitter


Linkedin-in


Google-plus-g

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *