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A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI PAULISTA QUE PROÍBE O USO DE AMIANTO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3937, declarou a constitucionalidade da Lei Estadual paulista nº 12.684/2007, que proíbe, dentro do Estado, o uso de produtos que contenham qualquer tipo de amianto.
A decisão não adentrou na extensão dos seus efeitos, ou seja, se a proibição para uso de amianto está limitada ao Estado de São Paulo ou se é aplicável para todo o país. No entanto, ainda há outras ADIs, questionando a constitucionalidade de leis de outros estados, pendentes de julgamento.
Além disso, a legislação paulista, declarada constitucional, é vaga sobre prazos e procedimentos para substituição de instalações e equipamentos que contenham amianto já em uso.
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Paulo Prado
Marianne Albers
Vanessa Tafla