Massa de bolo de chocolate sendo despejada em uma forma de bolo feita de silicone
life sciences

Anvisa regulamenta uso de silicone em contato com alimentos

Órgão publicou regras inéditas para silicone em contato com alimentos, com requisitos sanitários, limites de migração e listas de substâncias autorizadas

Informativo redigido por Monique Guzzo e Raphael Bianchi

Em 07/04/2026, a Anvisa publicou a RDC nº 1.020/2026, que dispõe sobre os requisitos sanitários para materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos de silicone destinados ao contato com alimentos, e a IN nº 435/2026, que estabelece as listas positivas de substâncias autorizadas, limites e demais requisitos aplicáveis a esses produtos.

Contexto regulatório

Até então, o tema não possuía regulamentação específica consolidada, sendo tratado de forma indireta por normas gerais aplicáveis a:

  • materiais elastoméricos (RDC nº 123/2001)
  • embalagens em contato com alimentos (RDC nº 88/2016 e RDC nº 56/2012)

Nesse cenário, a publicação da RDC nº 1.020/2026 e da IN nº 435/2026 inaugura um marco regulatório específico para materiais de silicone destinados ao contato com alimentos no Brasil, conferindo maior clareza, sistematização e segurança jurídica ao tema.

Com as novas normas, a Anvisa organiza e consolida o regramento aplicável ao silicone em contato com alimentos, superando a abordagem fragmentada anteriormente existente. Vale destacar, ainda, que a RDC nº 1.020/2026 decorre da incorporação ao ordenamento jurídico nacional da Resolução GMC/MERCOSUL nº 34/2025, reforçando o alinhamento do Brasil às diretrizes regionais.

Além disso, a regulamentação do tema já estava prevista na Agenda Regulatória da Anvisa 2026–2027, e foi concluída dentro do prazo originalmente estabelecido pela Agência (2º TRIM 2026 – abril a junho), o que reforça a previsibilidade e o planejamento regulatório no setor.

O que a RDC nº 1.020/2026 estabelece

A nova RDC dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis aos silicones utilizados em:

  • materiais
  • embalagens
  • revestimentos
  • equipamentos em contato com alimentos

Dentre os principais pontos temos:

  • exigência de boas práticas de fabricação
  • garantia de compatibilidade com os alimentos com os quais estarão em contato
  • proibição de migração de substâncias em níveis que:
    • alterem o alimento
    • comprometam suas características sensoriais
    • representem risco à saúde
  • necessidade de uso de substâncias com grau de pureza adequado na fabricação dos silicones utilizados
  • obrigação de manutenção de informações de composição para fins de fiscalização

O papel da IN Nº 435/2026

A Instrução Normativa complementa a RDC ao trazer aspectos técnicos mais detalhados, como:

  • definições aplicáveis
  • listas positivas de substâncias autorizadas
  • restrições e limites de migração específica
  • métodos analíticos aplicáveis à elaboração de silicones utilizados em embalagens e materiais em contatos com alimentos

Por que isso é relevante

A nova regulamentação:

  • preenche uma lacuna regulatória histórica no Brasil
  • aumenta a segurança jurídica para fabricantes e importadores
  • eleva o nível de controle sanitário sobre materiais em contato com alimentos
  • acompanha a evolução tecnológica e regulatória internacional

Ponto de atenção para empresas

Empresas que utilizam silicone em materiais em contato com alimentos devem:

  • revisar composição de produtos
  • verificar conformidade com as listas positivas da IN
  • avaliar ensaios de migração e requisitos técnicos
  • atualizar documentação regulatória

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