Resolução de Conflitos: Contencioso e Arbitragem

Sócia do KLA comenta decisão do TJSP sobre depósito judicial no Conjur

A sócia Flávia Alterio comentou decisão recente do TJSP para o Conjur. Segundo ela, o entendimento é relevante para empresas que realizam depósitos judiciais periódicos

O portal Consultor Jurídico publicou reportagem sobre os efeitos de recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que tratou da incidência de encargos moratórios em casos de depósito judicial para pagamento de dívida incontroversa.

A controvérsia teve origem em um cumprimento de sentença para cobrança de indenização por uso indevido de software. Durante a execução, parte do faturamento da empresa devedora foi penhorada, com a realização de depósitos periódicos em juízo para amortização do débito.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau reconheceu o efeito liberatório desses depósitos, afastando juros e correção monetária. Posteriormente, contudo, houve mudança de entendimento com base no Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, o precedente estabelece, em regra, a manutenção da incidência de encargos mesmo diante de depósitos judiciais.

A 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP afastou a incidência automática do precedente, reconhecendo que os depósitos tinham natureza de pagamento. Com isso, determinou a exclusão dos encargos moratórios a partir da data de cada depósito e destacou a impossibilidade de revisão de questão já preclusa.

A sócia de Resolução de Conflitos: Contencioso e Arbitragem Flávia Alterio, comentou o caso para o ConJur. “O entendimento firmado no acórdão é especialmente relevante para empresas e partes executadas que realizam depósitos judiciais periódicos, sobretudo em execuções de longa duração ou que envolvem penhora de faturamento”, avalia.

A atuação no caso contou ainda com a participação das advogadas Júlia Alonso e Luíza Fraga, que atuaram ao lado da sócia.

Clique aqui para ler a reportagem na íntegra.

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