Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que realizam operações de aquisições com incidência de IPI que não seja creditável e seja contribuinte de PIS/COFINS não-cumulativo.
Quando será o julgamento?
11 de março de 2026
O que será julgado?
Tema nº 1373 sob o rito dos recursos repetitivos, que definirá se o IPI não recuperável incidente sobre produtos adquiridos por pessoas jurídicas pode ser base de apuração de créditos de PIS/COFINS.
Qual Tribunal vai julgar?
1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.
O que os contribuintes defendem?
Os contribuintes defendem que a exclusão do IPI do cômputo dos créditos de PIS/COFINS viola a natureza não cumulativa das contribuições; além de que a Instrução Normativa que passou a prever tal exclusão não possui força legal para reduzir os cálculos a serem tomados pelos contribuintes.
O que aconteceu até agora?
Como adiantamos em informativo anterior, o julgamento teve início em outubro/2025 e, até o momento, apenas a relatora, Min. Maria Thereza de Assis Moura proferiu seu voto, em desfavor dos contribuintes. O julgamento será retomado no dia 11/03.
Até quando é recomendado ajuizar ação?
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 11 de março, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.