Este alerta pode ser de especial interesse para empresas cuja atividade preponderante seja a compra e a venda ou a locação de bens imóveis.
Quando será o julgamento?
De 03 a 10 de outubro de 2025.
O que será julgado?
Tema nº 1348 de Repercussão Geral, que discutirá a imunidade do ITBI na integralização de capital social de empresas cuja atividade preponderante seja a compra e venda ou locação de bens imóveis.
Qual Tribunal vai julgar?
Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.
O que os contribuintes defendem?
Os contribuintes defendem que a imunidade tributária do ITBI na integralização do capital social é incondicionada e, portanto, a condição de atividade preponderante da pessoa jurídica é inconstitucional.
O que aconteceu até agora?
Trata-se da primeira inclusão em pauta do tema; não houve voto por nenhum Ministro até o momento.
Até quando é recomendado ajuizar ação?
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STF, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do início do julgamento em 03 de outubro, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.