Tributário

STJ julgará inclusão do IPI não recuperável em base de PIS/COFINS

STJ decidirá em 8 de outubro se o IPI não recuperável integra a base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo

Redigido por Felipe Omori, Matheus Barreto e Mayara Shiroma

Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que realizam operações de aquisições com incidência de IPI que não seja creditável e seja contribuinte de PIS/COFINS não-cumulativo.

Quando será o julgamento?

8 de outubro de 2025.

O que será julgado?

Tema nº 1373 sob o rito dos recursos repetitivos, que definirá se o IPI não recuperável incidente sobre produtos adquiridos por pessoas jurídicas pode ser base de apuração de créditos de PIS/COFINS.

Qual Tribunal vai julgar?

1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?

Os contribuintes defendem que a exclusão do IPI do cômputo dos créditos de PIS/COFINS viola a natureza não cumulativa das contribuições; além de que a Instrução Normativa que passou a prever tal exclusão não possui força legal para reduzir os cálculos a serem tomados pelos contribuintes.

O que aconteceu até agora?

Trata-se da primeira inclusão em pauta do tema; não houve voto por nenhum Ministro até o momento.

Até quando é recomendado ajuizar ação?

Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 8 de outubro, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.

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