Nesta newsletter da área de Direito Tributário, você vai ler:
- STF afasta cobrança retroativa de ICMS em transferências internas
- STF valida regime especial contra devedores contumazes de ICMS no RS
- STF mantém entendimento sobre coisa julgada tributária nos Temas 881 e 885
- STF define que a Selic incide em todas as discussões envolvendo a Fazenda Pública
- STF mantém inconstitucionalidade do ISS em industrialização por encomenda
- STJ afasta prazo decadencial para mandado de segurança em tributos periódicos
- STJ afeta recurso repetitivo sobre inclusão do DIFAL de ICMS na base do PIS/COFINS
1. STF afasta cobrança retroativa de ICMS em transferências entre estabelecimentos da mesma empresa
O STF definiu que a modulação feita na ADC 49 não autoriza os estados a cobrarem ICMS retroativamente sobre transferências entre estabelecimentos da mesma empresa antes de 2024. A decisão foi proferida nos autos do RE 1.490.708 (Tema 1367), em que prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli, afastando a pretensão de estados como São Paulo.
2. STF valida regime especial contra devedores contumazes de ICMS no Rio Grande do Sul
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar constitucionais os dispositivos da Lei nº 13.711/2011 e do Decreto nº 48.494/2011 do Rio Grande do Sul, que instituem o Regime Especial de Fiscalização para contribuintes considerados devedores contumazes de ICMS.
As normas determinam a divulgação pública dos nomes desses contribuintes no site da Secretaria da Fazenda, a inclusão da condição de devedor nas notas fiscais emitidas e a exigência de comprovante de arrecadação para aproveitamento de créditos fiscais. Clique aqui para conferir a notícia completa.
3. STF mantém entendimento sobre coisa julgada tributária nos temas 881 e 885
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar novos embargos de declaração apresentados pelos contribuintes e pela Fazenda Nacional nos Temas 881 (RE 949.297) e 885 (RE 955.227), que discutem os efeitos da coisa julgada em matéria tributária.
O Tribunal reafirmou que, em matéria tributária, decisões em repercussão geral ou controle concentrado prevalecem sobre decisões individuais, mesmo transitadas em julgado, mas que, especificamente para a questão da CSLL (tema que originou o precedente) não seriam devidas multas pelos contribuintes que possuíam ações anteriores transitadas em julgado.
4. STF define que SELIC incide em todas as discussões envolvendo a fazendo pública (Tema 1419)
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de repercussão geral no Tema 1419, fixou a tese de que a Taxa Selic, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação envolvendo a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.
5. STF mantém inconstitucionalidade do ISS em industrialização por encomenda e fixa teto de 20% para multa moratória (Tema 816)
Transitou em julgado no dia 30/08 o acórdão do STF que confirmou integralmente a tese de repercussão geral do tema 816, qual seja: (i) é inconstitucional a incidência do ISS sobre industrialização por encomenda (subitem 14.05 da LC 116/03) quando o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; e (ii) as multas moratórias tributárias não podem ultrapassar o limite de 20% do valor do débito.
O STF modulou os efeitos da decisão, que passa a valer apenas a partir de 30/04/2025 (publicação da ata de julgamento), ressalvadas as ações ajuizadas até então e os casos de comprovada bitributação (ICMS e ISS), nos quais o contribuinte poderá reaver o ISS.
6. STJ afasta prazo decadencial para mandado de segurança em tributos periódicos
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, sob o rito dos repetitivos e por unanimidade, que não se aplica prazo decadencial ao mandado de segurança voltado contra obrigações tributárias periódicas, que podem ser impugnadas a qualquer tempo, já que tratam de uma relação continuada. Prevalece apenas o prazo prescricional de cinco anos como limite para recuperação de valores pagos em períodos passados.
Ainda não foi disponibilizado o inteiro teor.
7. STJ afeta recurso repetitivo sobre inclusão do DIFAL de ICMS na base do PIS/COFINS
O tema analisará se o diferencial de alíquota do ICMS deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, seguindo o que ficou decidido em relação ao ICMS principal (Tese do Século). Até que o mérito seja julgado, todos os recursos especiais e agravos que discutem o tema ficarão suspensos nacionalmente.
Ainda não há data prevista para o julgamento.