Toda sociedade limitada precisa de regras claras em seu contrato social para lidar com situações de sucessão de sócios — que podem ocorrer não apenas em caso de falecimento, mas também em hipóteses como divórcio, dissolução de união estável ou transferência de quotas.
A sucessão societária é um dos momentos mais críticos na vida de uma sociedade limitada. Quando não há regras claras, situações inesperadas podem trazer sócios indesejados, disputas familiares e até perda de liquidez para a sociedade.
Dentre os principais pontos a observar, estão cláusulas que definem se a sociedade prosseguirá ou não com os sucessores, de quanto será o valor devido a eles e quais limites podem ser impostos à entrada de terceiros.
Cláusulas que merecem atenção imediata
- Cláusula de Continuidade da Sociedade
- Define se a sociedade prosseguirá com os sucessores (herdeiros, ex-cônjuges, companheiros) ou apenas com os sócios remanescentes.
- A falta de previsão abre espaço para ingresso de pessoas sem vínculo ou preparo adequado.
- Cláusula de Apuração de Haveres
- Regula como será calculado e pago o valor devido ao sócio retirante ou aos sucessores.
- Deve prever:
- critério de avaliação (contábil, valor de mercado, laudo independente);
- forma de pagamento (à vista, parcelado, com bens, prazos e condições);
- garantias, para evitar litígios e preservar a liquidez da empresa.
- Cláusula de Alienação e Transferência de Quotas
- Estabelece limites e condições para a entrada de terceiros estranhos à sociedade.
Por que revisar o contrato?
Grande parte dos contratos sociais ainda contém cláusulas genéricas ou defasadas, que não refletem a realidade patrimonial e familiar atual. Isso aumenta os riscos de conflitos, perda de valor e insegurança para os sócios e suas famílias.
Recomendação Revisar o contrato social é uma medida preventiva essencial. As cláusulas de continuidade, apuração de haveres e transferência de quotas precisam estar alinhadas ao planejamento patrimonial e sucessório, garantindo segurança jurídica, preservação de valor e tranquilidade para sócios e sucessores.