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Sucessão de sócios: você sabe qual será o futuro da sua sociedade?

Sociedades limitadas precisam de regras claras em contrato social, para o negócio ser continuado em caso de falecimento de sócios; confira as principais cláusulas sucessórias

Toda sociedade limitada precisa de regras claras em seu contrato social para lidar com situações de sucessão de sócios — que podem ocorrer não apenas em caso de falecimento, mas também em hipóteses como divórcio, dissolução de união estável ou transferência de quotas.

A sucessão societária é um dos momentos mais críticos na vida de uma sociedade limitada. Quando não há regras claras, situações inesperadas podem trazer sócios indesejados, disputas familiares e até perda de liquidez para a sociedade.

Dentre os principais pontos a observar, estão cláusulas que definem se a sociedade prosseguirá ou não com os sucessores, de quanto será o valor devido a eles e quais limites podem ser impostos à entrada de terceiros.

Cláusulas que merecem atenção imediata

  1. Cláusula de Continuidade da Sociedade
    • Define se a sociedade prosseguirá com os sucessores (herdeiros, ex-cônjuges, companheiros) ou apenas com os sócios remanescentes.
    • A falta de previsão abre espaço para ingresso de pessoas sem vínculo ou preparo adequado.
  1. Cláusula de Apuração de Haveres
    • Regula como será calculado e pago o valor devido ao sócio retirante ou aos sucessores.
    • Deve prever:
      • critério de avaliação (contábil, valor de mercado, laudo independente);
      • forma de pagamento (à vista, parcelado, com bens, prazos e condições);
      • garantias, para evitar litígios e preservar a liquidez da empresa.
  1. Cláusula de Alienação e Transferência de Quotas
    • Estabelece limites e condições para a entrada de terceiros estranhos à sociedade.

Por que revisar o contrato?

Grande parte dos contratos sociais ainda contém cláusulas genéricas ou defasadas, que não refletem a realidade patrimonial e familiar atual. Isso aumenta os riscos de conflitos, perda de valor e insegurança para os sócios e suas famílias.

Recomendação Revisar o contrato social é uma medida preventiva essencial. As cláusulas de continuidade, apuração de haveres e transferência de quotas precisam estar alinhadas ao planejamento patrimonial e sucessório, garantindo segurança jurídica, preservação de valor e tranquilidade para sócios e sucessores.

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