Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que, na condição de substituídas tributárias, adquirem mercadorias sujeitas ao ICMS-ST.
Quando será o julgamento?
20 de junho de 2024 (quinta-feira).
O que será julgado?
Possibilidade de o contribuinte, na condição de substituído tributário, apurar créditos de PIS/Cofins sobre o valor reembolsado ao fornecedor a título do ICMS-ST incidente sobre os produtos adquiridos.
Qual Tribunal vai julgar?
1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.
O que os contribuintes defendem?
Os contribuintes defendem que o ICMS-ST integra o valor de aquisição das mercadorias adquiridas pelo substituído tributário para revenda ou insumo e, por isso, deve compor os créditos de PIS/Cofins no regime não-cumulativo.
O que aconteceu até agora?
O Tema nº 1231 terá o início de seu julgamento, após a questão ter sido afetada ao rito dos recursos repetitivos em dezembro de 2023 e o julgamento ter sido adiado em maio de 2024.
Até quando é recomendado ajuizar ação?
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 20 de junho, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.
O time de Tributário do KLA está à disposição para auxiliá-los nesse tema e esclarecer eventuais dúvidas.