Penal Empresarial

Decisões do STJ impactam investigações e garantias; confira newsletter de Direito Penal

Destaques da jurisprudência em Direito Penal Empresarial incluem sigilo bancário, prisão preventiva e nulidade de provas

Nesta newsletter de Direito Penal Empresarial você vai encontrar:

  1. STJ reafirma necessidade de autorização judicial para acesso a dados do Coaf
  2. STJ mantém prisão preventiva de acusado de invadir sistemas do INSS
  3. Juiz absolve empresário acusado de sonegação fiscal durante lockdown por falta de dolo
  4. STJ anula provas obtidas por câmeras instaladas sem autorização judicial

1. STJ reafirma necessidade de autorização judicial para acesso a dados do Coaf

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que órgãos de investigação não podem requisitar informações sobre movimentações financeiras diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sem autorização judicial. A decisão resultou na anulação de provas decorrentes de Relatórios de Informação Financeira (RIFs) compartilhados sem autorização do Poder Judiciário.

O julgamento envolveu dois casos relacionados a uma investigação sobre organização criminosa e lavagem de dinheiro que operava um esquema de pirâmide financeira com criptomoedas. Os investigados alegaram a ilegalidade do procedimento e a nulidade das provas. O relator, Desembargador Otávio de Almeida Toledo, acolheu os pedidos e determinou o desentranhamento dos elementos derivados dos RIFs compartilhados pelo COAF durante a investigação.

A decisão reafirma a jurisprudência do STJ que exige autorização judicial para que RIFs sejam solicitados por órgãos de investigação. O tema é controverso, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tem entendimento unificado, e a discussão ganha especial relevância em razão do aumento expressivo de solicitações de RIFs ao COAF durante investigações presididas por Autoridades Policiais e Ministérios Públicos.

2. STJ mantém prisão preventiva de acusado de invadir sistemas do INSS

O Ministro Herman Benjamin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ordem de habeas corpus que buscava a revogação da prisão preventiva de um homem acusado de invadir sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e vazar informações sigilosas.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o réu integrava uma organização criminosa especializada na obtenção de dados de beneficiários do INSS para repassá-los a terceiros, viabilizando fraudes bancárias. Segundo a denúncia, ele subornava servidores públicos para acessar os sistemas de benefícios e coordenava a divulgação das informações obtidas ilegalmente.

Após a negativa de liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a defesa recorreu ao STJ alegando nulidade das prorrogações do inquérito policial e falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva. No entanto, o Ministro Herman Benjamin rejeitou o pedido e destacou que as questões levantadas ainda não haviam sido analisadas pelo Tribunal de origem, aplicando a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal que impede a concessão de Habeas Corpus contra decisão de relator que nega liminar em instância inferior. O Ministro ressaltou que o STJ só poderá se manifestar sobre o caso após o esgotamento das instâncias de origem.

3. Juiz absolve empresário acusado de sonegação fiscal durante lockdown por falta de dolo

A 1ª Vara Criminal de João Pessoa/PE absolveu um empresário acusado de não recolher ICMS na modalidade de substituição tributária (ST), sob o entendimento de que a caracterização do crime de sonegação fiscal exige a comprovação de dolo, demonstrado por circunstâncias objetivas como inadimplência prolongada sem tentativa de regularização, venda abaixo do custo e imposição de obstáculos à fiscalização.

Segundo a denúncia, o administrador de uma empresa metalúrgica deixou de pagar impostos entre janeiro de 2019 e julho de 2021, demonstrando conduta dolosa pela reincidência. No entanto, o magistrado avaliou que o caso exigia interpretação diferenciada daquela atribuída pela acusação.

Apesar de a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicar que condenações anteriores por sonegação de impostos podem evidenciar dolo, o Juiz destacou que a ausência de pagamento ocorreu durante a pandemia de Covid-19, após decretação de “lockdown” pelo Governo e o fechamento de empresas, o que justificaria a inadimplência por caso fortuito.

“O período questionado coincide com a crise econômica causada pela pandemia, o que, por si só, justifica a dificuldade no cumprimento das obrigações fiscais”, concluiu o magistrado ao absolver o empresário.

4. STJ anula provas obtidas por câmeras instaladas sem autorização judicial

A Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Daniela Teixeira, anulou registros feitos por um equipamento instalado em uma via pública pela polícia para monitorar um suspeito de tráfico de drogas em Palhoça/SC, por ausência de autorização judicial e a consequente nulidade das provas.

A decisão foi tomada ao acolher parcialmente um recurso em Habeas Corpus da defesa do acusado, que pedia a nulidade do processo e o trancamento da ação penal por quebra da cadeia de custódia. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia negado o pedido anteriormente.

O homem foi preso em flagrante por furto de energia elétrica, furto com abuso de confiança, tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. As acusações foram baseadas em imagens captadas pela câmera apontada para sua residência. No entanto, a polícia alegou que o equipamento estava sendo usado em outra investigação e que os registros haviam sido apagados.

A Ministra considerou que a câmera foi utilizada especificamente para investigar o suspeito, sem justificativa de monitoramento urbano ou segurança pública, assemelhando-se à ação controlada que exige expressa autorização judicial.

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