Tributário

Alerta de Pauta: STJ julgará JCP retroativo e PIS/Cofins no lucro presumido

STJ julgará Temas Repetitivos que tratam da dedução dos juros sobre capital próprio, e da inclusão do PIS/Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

Informativo redigido por Felipe Omori, Ariel Cunha e Mayara Shiroma

Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que pagam juros sobre capital próprio ou se encontram no regime do lucro presumido.

Quando serão os julgamentos?

12 de novembro de 2025 (quarta-feira).

O que será julgado?

  • Tema Repetitivo 1319, que discute a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.
  • Tema Repetitivo 1312, que discute se o PIS e a Cofins compõem ou não a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados na sistemática do lucro presumido.

Qual Tribunal vai julgar?

1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

Até quando é recomendado ajuizar ações?

Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ações para discutirem os temas, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 12 de novembro, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.

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