Tributário

STF julgará a tributação, pelo PIS/COFINS, dos créditos presumidos de ICMS

Julgamento com repercussão geral pode impactar empresas que utilizam créditos presumidos de ICMS e reacende debate sobre exclusão do PIS/COFINS

Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que aproveitam benefício de créditos presumidos de ICMS.

Quando será o julgamento?

25 de fevereiro de 2026.

O que será julgado?

Tema 843 de Repercussão Geral, que definirá se os contribuintes podem excluir os créditos presumidos de ICMS da tributação pelo PIS/COFINS.

Qual Tribunal vai julgar?

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?

Os contribuintes defendem que os créditos presumidos de ICMS constituem patrimônio dos Estados e DF para fomento das atividades empresariais, de modo que não podem ser enquadrados como receita ou faturamento para fins de tributação pelo PIS/COFINS.

O que aconteceu até agora?

O STF já havia iniciado a análise do tema, mas houve pedido de destaque pelo Min. Gilmar Mendes, de modo que o julgamento será reiniciado em plenário físico, em 25/02/2026. Os votos proferidos pelos Ministros aposentados Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, favoráveis à tese dos contribuintes, devem ser mantidos.

Até quando é recomendado ajuizar ação?

Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STF, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 25 de fevereiro. Entretanto, não é possível prever quais os termos da referida modulação.

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