Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que possuam controladas e coligadas no exterior.
Quando será o julgamento?
De 7 a 14 de fevereiro de 2025.
O que será julgado?
Se os lucros de controladas e coligadas localizadas em países com tratado para evitar a bitributação podem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL no Brasil.
Qual tribunal vai julgar?
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).
O que o contribuinte defende?
O contribuinte alega que tratados contra bitributação firmados pelo Brasil não permitem a tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior, os quais devem ser tributados apenas nos seus respectivos territórios.
O que aconteceu até agora?
Até o momento, há um voto favorável aos contribuintes e outro desfavorável.
Em maio de 2024, o relator ministro André Mendonça votou por afastar tal tributação. Por sua vez, em outubro de 2024, o ministro Gilmar Mendes votou pela possibilidade de tributar o lucro de controladas no exterior, já tendo o STF anteriormente considerado constitucional tributar a renda da empresa controladora.
Após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o processo foi incluído na pauta de julgamento de fevereiro de 2025.
Até quando é recomendado ajuizar ação?
Esse julgamento não está sendo realizado em regime de repercussão geral, mas pode ser um importante precedente sobre o tema, pois é um julgamento em Plenário.
O ajuizamento de ações antes desse julgamento é recomendável, pois ele poderá nortear uma futura modulação de efeitos sobre o tema, mas não é possível ainda saber se essa data efetivamente será um marco relevante.
O KLA está à disposição para auxiliá-los nesse tema e esclarecer eventuais dúvidas.