O sócio da área de Direito Tributário Felipe Omori e os advogados Matheus Barreto e Gabriel Soriano assinam artigo publicado na Folha de SP sobre os possíveis reflexos da reforma tributária no regime do lucro presumido.
O texto destaca que a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão tributos atuais e serão cobrados por fora a partir de 2027, pode gerar questionamentos sobre a inclusão desses valores na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A lógica dos novos tributos e o mecanismo do split payment, que direciona automaticamente os valores à Receita sem transitar pelas contas das empresas, reforçam o argumento de que o IBS e a CBS não devem ser considerados como receita bruta.
A eventual inclusão desses tributos na base de cálculo poderia elevar artificialmente a carga tributária e gerar distorções concorrenciais, além de contrariar os princípios da capacidade contributiva e da coerência do sistema tributário.
Diante desses impactos, a questão tende a ser judicializada, com a possibilidade de revisão de entendimentos já consolidados no STJ e no STF sobre o tema.
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