A Medida Provisória nº 1.318/2025, publicada em 17 de setembro, criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (REData). A medida insere-se em um contexto de transformação da infraestrutura digital brasileira, ao mesmo tempo em que sinaliza o alinhamento do país às agendas de inteligência artificial e soberania digital.
O REData prevê benefícios tributários relevantes para a importação e aquisição de equipamentos e insumos sem similar nacional, reduzindo de forma significativa o custo de implantação e expansão de data centers no país. Em contrapartida, as empresas beneficiárias deverão atender a exigências ligadas a sustentabilidade e desenvolvimento local, como a utilização de energia renovável, a destinação de parcela da capacidade ao mercado doméstico e o investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento. Trata-se, portanto, de um regime que conjuga estímulos econômicos com compromissos de impacto social e ambiental.
O pano de fundo dessa política é a escalada da demanda por processamento computacional em larga escala, sobretudo diante da expansão da inteligência artificial. Os primeiros projetos de data centers dedicados a aplicações de IA no Brasil já são estimados em níveis de consumo energético comparáveis ao de milhões de residências, o que torna imperativa a adoção de soluções renováveis e eficientes. Nesse sentido, a MP reflete a preocupação do governo em garantir que o crescimento da infraestrutura digital não esteja dissociado da transição energética e da responsabilidade ambiental.
Soberania digital
A relevância da MP, contudo, não se esgota no campo tributário ou energético. Ao incentivar a instalação de data centers em território nacional, o governo cria condições para que dados sensíveis permaneçam sob jurisdição brasileira e para que modelos de IA sejam treinados e desenvolvidos em bases locais. Essa estratégia se conecta diretamente à política de soberania digital, que busca reduzir a dependência de provedores estrangeiros e fomentar uma inteligência artificial adaptada às especificidades do país. O anúncio recente de investimentos públicos bilionários em IA, com foco na soberania e na personalização de soluções, reforça esse movimento.
Ainda que os efeitos concretos da MP dependam da regulamentação infralegal que detalhará critérios técnicos e condições de habilitação, já é possível identificar que se trata de uma medida com impacto potencial de longo alcance. Além de estimular novos investimentos e ampliar a competitividade do setor, o REData pode reposicionar o Brasil como polo relevante para a economia digital na América Latina. Ao mesmo tempo, a medida impõe desafios de governança e planejamento energético que exigirão respostas rápidas e coordenadas tanto do setor privado quanto do poder público.
A Medida Provisória nº 1.318, portanto, deve ser vista não apenas como um incentivo fiscal, mas como parte de uma política industrial e tecnológica mais ampla, que procura combinar estímulo econômico, sustentabilidade ambiental e fortalecimento da soberania digital.
Para empresas de tecnologia, provedores de nuvem, investidores em infraestrutura e usuários intensivos de computação, o momento é propício para avaliar oportunidades, reposicionar estratégias e acompanhar de perto a regulamentação que definirá os contornos finais do regime.