Tributário

Receita Federal regulamenta a Dirbi, a nova declaração de benefícios fiscais federais

A obrigação já é exigível, com prazo de entrega inicial até 20 de julho de 2024, que, excepcionalmente, deverá prestar informações relativas a janeiro a junho de 2024

Em 18/06/2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), regulamentando a obrigação acessória instituída pela recente Medida Provisória (MP) nº 1.227/2024.

Quais benefícios devem ser declarados?

  • PERSE (eventos);
  • RECAP (exportação);
  • REIDI (infraestrutura);
  • Reporto (setor portuário);
  • Óleo bunker (suspensão de PIS/Cofins);
  • Produtos farmacêuticos;
  • Desoneração da folha de pagamentos;
  • PADIS (semicondutores); e
  • Créditos presumidos de PIS/Cofins para café não torrado; café torrado e seus extratos; laranja; soja; produtos agropecuários gerais; carne suína e avícola; e carne bovina, ovina e caprina (exportação e industrialização).

Quem deve declarar?

Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, que usufruem benefícios fiscais alcançados pela Dirbi.

Quem está dispensado de declarar?

Microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional (desde que não sujeitas ao pagamento de CPRB) e microempreendedores individuais (MEI).

Como apresentar a declaração?

Por meio de formulários próprios do e-CAC, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.

Qual o conteúdo da declaração?

Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos benefícios fiscais usufruídos.

Qual o prazo para apresentar a Dirbi?

Até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. As informações relativas aos benefícios referentes a IRPJ/CSLL deverão ser prestadas: (i) no caso de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; (ii) no caso de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

Quando começa a ser obrigatório apresentar a Dirbi?

A obrigação já é exigível, com prazo de entrega inicial até 20 de julho de 2024, que, excepcionalmente, deverá prestar informações relativas a janeiro a junho de 2024.

Será possível retificar a declaração?

Sim, mediante Dirbi retificadora, no prazo de até 5 anos contados do ano seguinte ao qual se refere a declaração.

Há penalidades para quem não apresentar ou atrasar a entrega da Dirbi?

Sim. Quem deixar de apresentar a Dirbi ou apresentá-la em atraso, ficará sujeito à aplicação de multa lançada de ofício, calculada por mês ou fração, sobre sua receita bruta apurada no período, mas limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos, nos seguintes percentuais:

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
  • 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00; e
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

Além disso, ainda será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

A equipe tributária do KLA está à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.

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