A Receita Federal publicou recentemente a Portaria RFB 505/2024, que dispõe sobre os novos critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como grandes contribuintes, que estarão sujeitas à fiscalização mais intensa por parte da Receita.
No caso de pessoas físicas, os grandes contribuintes serão identificados com base nos seguintes critérios:
Contribuintes diferenciados:
- Valor dos rendimentos declarados – maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00;
- Valor dos bens e direitos declarados – maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou
- valor das operações em renda variável – maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00.
Contribuintes especiais:
- Valor dos rendimentos declarados – maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00;
- Valor dos bens e direitos declarados – maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou
- Valor das operações em renda variável – maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00.
Já no caso de pessoas jurídicas, essa classificação segue os seguintes critérios:
Contribuintes diferenciados:
- Receita bruta anual – maior ou igual a R$ 340.000.000,00;
- Valor declarado de débitos – maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou
- Valor das operações de importação ou exportação realizadas – maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00.
Contribuintes especiais:
- Receita bruta anual – maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00; ou
- Valor declarado de débitos – maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00.