O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.689, de 21 de outubro de 2025, que amplia o prazo para a exigência do georreferenciamento de imóveis rurais nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer transferência de propriedade.
O que muda?
- O novo decreto altera o Decreto nº 4.449/2002
- O prazo para que o georreferenciamento seja exigido passa a ser 21 de novembro de 2029.
- A prorrogação atinge imóveis de todas as dimensões, dando mais tempo para adequação.
- O procedimento de georreferenciamento é condição para registro, desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência do imóvel rural.
Possíveis impactos
A prorrogação do prazo para exigência do georreferenciamento de imóveis rurais pode impactar diretamente operações de transferência, desmembramento, remembramento ou parcelamento de propriedades. É importante avaliar o grau de conformidade dos imóveis e planejar a regularização dentro do novo prazo estabelecido.
Embora o novo decreto estenda o limite temporal, a obrigação de georreferenciamento permanece vigente e deve ser observada para evitar entraves em registros e transações imobiliárias.
Recomenda-se que o processo de adequação seja incluído nos cronogramas de regularização fundiária, especialmente em casos de futuras operações de alienação ou reorganização patrimonial.