Tributário

Prazo final para apresentação do DIRBI é 20 de outubro

A Receita Federal ampliou a lista de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias que devem ser informados na DIRBI

A Receita Federal publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, que ampliou a relação de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

A DIRBI com informações sobre esses benefícios, referentes a eventos entre janeiro a agosto de 2024, devem ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro.

Os contribuintes que não declararem os benefícios fiscais ou declararem com informações omissas, inexatas ou incorretas podem estar expostos a penalidades.

Nossa equipe de Tributário está à disposição para esclarecer qualquer dúvida a respeito e colaborar com o tema.

Cadastre-se em nossas Newsletters

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *