Em artigo publicado no portal JOTA, o advogado Ariel Cunha, da área de Direito Tributário do KLA, analisa como decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a prática da modulação de efeitos podem gerar desequilíbrios competitivos entre empresas que ajuízam ações em momentos distintos.
Entre os exemplos citados, estão o Tema 69 do STF, que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, e o Tema 985, relativo à incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Em ambos, a Corte limitou o direito à restituição de valores a quem já havia ingressado com ação antes de determinadas datas, criando, na prática, uma vantagem para empresas mais ágeis juridicamente.
Ariel destaca ainda que, com a reforma tributária do consumo em curso e a criação do IBS e da CBS, novas controvérsias devem surgir, inclusive antes da implementação completa do novo sistema. Questões sobre a inclusão desses tributos na base de cálculo de outros, como o IRPJ e a CSLL, já despontam como potenciais pontos de debate.
Em um cenário em que as principais discussões tributárias acabam sendo decididas pelo Judiciário, ajuizar teses no momento certo é uma decisão estratégica, escreve o advogado. Empresas que agem tardiamente podem enfrentar custos mais altos que seus concorrentes, perdendo competitividade em um mercado já desafiador.
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