Resolução de Conflitos: Contencioso e Arbitragem

Novo regime de juros legais é tema de evento no KLA

O evento, realizado com a Tendências Consultoria, debateu as alterações relevantes que a Lei nº 14.905 trouxe para o Código Civil; economistas abordaram impactos como a atualização monetária dos débitos judiciais

O KLA realizou na última terça-feira (10) o evento “Novo regime de juros legais: perspectivas jurídicas e econômicas”. A mesa-redonda, organizada em conjunto com a Tendências Consultoria, reuniu clientes e parceiros para discutir o novo regime de juros legais moratórios, instituído pela Lei nº 14.905, sancionada em junho.

A lei alterou a redação de alguns artigos do Código Civil e, com isso, uniformizou as regras sobre os juros legais e o índice de correção monetária aplicáveis em relações contratuais e em dívidas judiciais. Entre outras determinações, a lei define que a taxa legal de juros é a Taxa Selic menos o IPCA. Também define que a Lei de Usura não se aplica a determinadas obrigações, não tratando de algumas relações comerciais, dentre elas alguns negócios comuns ao mercado imobiliário.

Para abordar os aspectos jurídicos e as consequências econômicas da nova legislação, o evento contou com a coordenação dos sócios do KLA Tiago Cortez (Resolução de Conflitos: Contencioso e Arbitragem) e Luanda Backheuser (Direito Imobiliário e Agronegócio).

Os dois sócios abriram o encontro levantando as alterações relevantes trazidas para o Código Civil, como que os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. De acordo com o Art. 406, por exemplo, “Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.”

Os advogados explanaram as mudanças e levantaram interpretações que podem surgir com a nova lei.

Em seguida, os economistas da Tendências Consultoria Fabiana Tito, sócia e diretora de Novos Negócios, Ernesto Guedes, também sócio, além de Mirela Scarabel, abordaram impactos econômicos da legislação, incluindo a atualização monetária dos débitos judiciais.

Para os economistas, a nova determinação traz vantagem, como o fim da incerteza jurídica, mas também desvantagem, como a combinação menor que a Selic composta para a correção monetária.

>> Clique aqui para ler o e-book do material apresentado durante o evento.

Cadastre-se em nossas Newsletters

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *