Os Diários Oficiais da União de 30 e 31 de dezembro trouxeram medidas importantes na implementação do “imposto mínimo global” no Brasil. Foi publicada a Lei nº 15.079/2024, resultado da aprovação do Projeto de Lei nº 3.817/2024, e a Instrução Normativa RFB nº 2.245/2024, resultado de um processo de consulta pública para sugestões e alterações na IN RFB nº 2.228/2024.
Estas medidas concretizam uma nova forma de tributação, rotulada de “Pilar 2” brasileiro, que virá na forma de um Adicional da CSLL, a ser cobrado em 2025 com prazo de pagamento de 7 meses após o encerramento do Ano Fiscal.
O início da cobrança do Adicional da CSLL é um ponto controverso, sobretudo porque a sua cobrança foi ao final implementada mediante a aprovação do PL 3.817/2024, em vez de decorrer da conversão da MPV nº 1.262/2024. Numa certa perspectiva, a regra de anterioridade nonagesimal poderia ser contada desde a publicação da Medida Provisória, permitindo a cobrança do Adicional da CSLL a partir de 02 de janeiro de 2025. Mas com a aprovação da Lei e o abandono do trâmite da Medida Provisória, a argumentação a favor de uma anterioridade nonagesimal se renova.
Mesmo assim, cabe avaliar os impactos práticos de uma tal discussão, pois a forma coordenada de cobrança do imposto mínimo global pode fazer com que o imposto litigado e, portanto, economizado em um país seja, ao final, recolhido em outra jurisdição.
Em relação ao seu conteúdo, a Lei nº 15.079/2024 não difere muito da versão original (do PL 3.817 ou da MPV 1.262), tendo acrescentado um novo art. 13 (para incorporar regra sobre cálculo do IR diferido na alíquota efetiva de modo alinhado com o Modelo de Regras GloBE), bem como os novos artigos 39 e 40 para dispor importantes medidas relativas ao regime brasileiro de TBU.
- Confira o e-book que o time de Direito Tributário do KLA preparou com o resumo prático das modificações introduzidas pela Lei nº 15.079/2024 e pela IN RFB nº 2.245/2024.
As regras de consolidação e de crédito presumido de 9% foram postergadas para 2029, ao mesmo tempo em que se prevê a mudança do regime CFC/TBU brasileiro para o seu alinhamento com as regras do Pilar 2. Estas medidas, previstas para serem propostas no primeiro semestre de 2025, objetivam que o Brasil adote a cobrança de um IIR (modalidade de imposto mínimo global que funciona de modo similar a um regime CFC/TBU).
Aproveitamento de tributos estrangeiros
Além disso, a Lei também trouxe uma nova previsão para permitir o creditamento de parte do imposto mínimo global cobrado em outros países contra o IRPJ e CSLL cobrados no Brasil no regime de CFC/TBU. Esta medida consiste no aproveitamento de tributos estrangeiros similares ao nosso Adicional da CSLL, ou seja, os valores pagos no exterior pelas empresas controladas investidas a título de DMTT (Domestic Minimum Top-up Tax) passam a ser creditáveis contra o IRPJ e a CSLL brasileiros exigidos no regime de TBU.
Com relação à Instrução Normativa, as mudanças implementadas decorrem de processo de consulta pública iniciado em outubro de 2024. A Receita Federal efetuou extensiva análise das sugestões apresentadas e levou em consideração muitas das propostas apresentadas, inclusive sugestões apresentadas pelo nosso escritório.
Dois pontos de destaque fizeram parte das recomendações do KLA à IN RFB nº 2.228/2024 (clique aqui para conferir as sugestões do KLA enviadas à Receita Federal) e resultaram na:
- inclusão do art. 47-A, com a previsão de direito a crédito com relação ao valor excedente do CFC pushdown, permitindo legitimamente que uma parcela do IRPJ e CSLL pagos no regime brasileiro de TBU seja creditável contra o Adicional da CSLL;
- modificação aos art. 53 e 77, permitindo que concessionárias de serviços públicos reconheçam o direito de exploração como parte do ativo intangível (e tangível) para fins de diferenças temporárias e da exclusão baseada em ativos tangíveis.
Plataforma GMT da Orbitax
Para a implementação prática do Pilar 2 no Brasil, o KLA é pioneiro no uso da Plataforma GMT (Global Minimum Tax) da Orbitax, sendo a única consultoria brasileira credenciada para operar a ferramenta tecnológica exclusiva.
A plataforma GMT da Orbitax proporciona um arcabouço tecnológico completo para centralização de dados, cálculos e análises em matéria de Pilar 2, congregando todos os países de atuação de grupos multinacionais e permitindo a implantação de medidas futuras de automatização.
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